ORIGEM DA SUA CRIAÇÃO Cumprindo o estabelecido no item 6 do Dissídio Coletivo nº 24/92, firmado entre a Diretoria da Saneamento de Goiás S/A - "SANEAGO", e o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do Estado de Goiás, "S.T.I.U.E.G", cujo teor é o seguinte: "A suscitada se compromete a implantar, no prazo máximo de 90 dias, um Plano de Saúde para seus empregados, com a utilização também, dos recursos provenientes do Abono de Férias e do Seguro Bradesco". Dessa forma, em 29.10.92, conforme Resolução nº 223/92, a Diretoria da Saneago implantou o Plano de Saúde, aprovado por ato "Ad referendum" do Conselho de Administração da Saneago, criando assim a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA SANEAGO - "CAESAN", extinguindo em conseqüência todos o setores de benefícios existentes na Empresa, conforme Resolução da Diretoria nº 234/92 de 10.11.92, assim como através da Resolução da Diretoria nº 233/92 de 10.11.92, suspendendo todos os repasses através de Convênios até então celebrados com a Associação dos Servidores da Saneago (ASSESGO); Associação dos Engenheiros da Saneago ( ASES ); Associação dos Servidores Regional de Catalão ( ASSARC) e simultaneamente o cancelamento do Seguro Bradesco, onde tinha a cobertura da cláusula "H.O" ( Hospital Operatório). Após este feito, dos recursos até então existentes, na extinta Gerência de Benefícios, apresentados no Projeto, ficou demonstrado, para a criação do Plano de Saúde da CAESAN, uma permuta de direitos em benefícios já adquiridos em Dissídios Coletivos anteriores, em troca, com a implantação do novo sistema de atendimento à Saúde de seus empregados e familiares, com extensão aos 242 municípios goianos. Do estudo atuarial, ficou dimensionado que, para administrar o Plano , seriam necessários 9,72% da Folha de Pagamento de julho/92, para custear o atendimento médico-hospitalar em Risco Global, ou seja, o atendimento que prevê as seguintes coberturas: Consultas, exames, serviços complementares de diagnósticos e terapia e internação hospitalar. O percentual mínimo suportável, de comprometimento da Folha de Pagamento, seria de 6,73%. Considerando o perfil do custo de vida e a média salarial dos empregados da SANEAGO, o plano foi iniciado com 4% (quatro por cento), sendo que 2% era a participação da Saneago e 2% a participação dos empregados, significando assim, no demonstrativo de custos e despesas, com extinção das áreas de benefícios ( Serviços Médicos, Convênios, Seguro Bradesco, Abono de Férias etc. ) que a participação da Saneago, momentaneamente, ficaria em custo "ZERO", uma vez que a conversão dos recursos permutados para a Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago - "CAESAN", era de 2,71% da Folha e a participação da Saneago em 2%. A partir de julho de 2002 o sistema de contribuição passou a ser composto e com os valores de: * Para o
pessoal da ativa - 2,17% per capita, sobre o salário (partes fixas),
tendo como amplitude de valores, um piso de R$ 7,00 e um teto de R$ 42,00; Em função dos percentuais adotados, com o fim de constituir as receitas através de contribuições para manutenção do plano, serem inferiores aos indicados nos estudos atuariais, foi necessário a adoção de uma série de mecanismos de restrições como forma de moderação dos índices de utilização - limitações, programação de procedimentos eletivos, fator moderador etc.
DIRETORIA FUNDADORA É inegável o reconhecimento dos empregados da Saneago à Diretoria que deu total suporte para a sua criação, acreditando no projeto e nas pessoas que abraçava o mesmo com entusiasmo e visão de futuro, que então era constituída por: Diretor
Presidente: Vanderley de Oliveira Melo
COMISSÃO PARA CRIAÇÃO DO PLANO - RD 167/92 - 12/08/92
REGISTRO E INSTALAÇÃO
Em 26/10/92, o Conselho Deliberativo, reunido conforme registro da 1ª Ata, aprovou o Regulamento de Benefícios, que passou a definir a dimensão e a extensão do referido benefício. Em 30/11/92, após consulta de preços no mercado, foi assinado o contrato de co-gestão com as empresas Cooperativa de Trabalhos Médicos - UNIMED e Sistema Goiano de Hospitais -S.G.H.
ASSOCIADOS FUNDADORES Com a finalidade
de formalizar o registro da criação da CAESAN no cartório,
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Goiânia,
juntamente com o requerimento datado de 10/11/92, foi apresentado a relação
dos sócios fundadores: - José Fernandes Peixoto Júnior Procedida
a instrução do processo de registro, a 1ª Ata de constituição
da Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago - CAESAN, registrada
em Cartório foi publicado o extrato do Estatuto da entidade no
Diário Oficial do Estado em 13/11/92.
A AUTOGESTÃO ALTERNATIVA ECONÔMICA E SOCIAL Desde a sua criação e ao longo de sua existência foi atribuído ao sistema de gestão da CAESAN o título de "co-gestão", em virtude das parcerias com as redes de prestadores de serviços da UNIMED e do S.G.H. Com o advento da Lei 9656/98 e seus dispositivos regulamentadores, várias modalidades de gestão foram definidas por aqueles instrumentos legais, e dentre eles a autogestão. A autogestão, de acordo com a regulamentação da Lei referida, é caracterizada por um sistema de assistência à saúde, destinado exclusivamente a empregados ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados, bem como seus respectivos grupos familiares definidos, de uma ou mais empresas, ou ainda a sócios e seus dependentes de associações, sindicatos ou entidades de classes profissionais, tendo como fonte de recursos contribuições do quadro de associados e da empresa ou entidade da qual se refere o grupo, podendo haver a co-participação nos custos da assistência como forma de regular e moderar o índice de utilização - fator moderador. Não podendo ser diferente, a CAESAN foi assim identificada e caracterizada - operadora de plano de saúde do segmento autogestão. Como entidade que congrega, reforça e defende os interesses da autogestão foi criada a nível nacional o CIEFAS - Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde, da qual a CAESAN já faz parte como filiada, sendo estabelecido assim um estreito relacionamento com a finalidade de aprimorar nossos conhecimentos e obter apoio e representação junto aos órgãos governamentais como também obter poder de negociação junto ao mercado prestador de serviços. O CIEFAS, na busca de aprimoramento do sistema de gestão desse segmento, bem como conhecer seus pontos fortes e vulnerabilidades, tem realizado várias pesquisas de âmbito nacional. Dentre os
aspectos observados nas pesquisas realizadas vale ressaltar as características
do segmento:
Para dar sustentação e solidez às suas características, atendendo disposições legais e cumprir com seus objetivos perante seus usuários, a CAESAN já está criando sua rede própria de credenciados - médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, em Goiânia e em todo o Estado de Goiás, e como consequência está montando para distribuição breve o Guia Médico/Caesan, juntamente com a nova Credencial/Caesan, para viabilizar o atendimento junto a essa nova rede, garantindo assim maior independência e agilidade administrativa e operacional com menores custos.
PROGRAMAS SUPLEMENTARES PROGRAMA ODONTOLÓGICO O programa odontológico é uma das atividades agregadas à CAESAN praticamente desde o início desta entidade, quando por extinção do Setor de Benefícios da Saneago elas foram assumidas pela CAESAN, por permissão estatutária, e apoio pecuniário concedido conforme Termo aditivo (Nº 00136) ao convênio de manutenção, com apoio financeiro e logístico da Saneago. Inicialmente o programa odontológico destinava-se somente aos empregados efetivos da Saneago, em virtude da estrutura e recursos disponíveis nas instalações próprias.
Em 06/10/95, dando continuidade e buscando aprimoramento operacional do programa odontológico, com o fim de tornar o benefício extensivo a todos os empregados de uma forma uniforme e abrangente inclusive a seus familiares, foi instituído, regulamentado e em meados de janeiro de 1.996 começou o funcionamento do sistema de atendimento odontológico através de convênios com consultórios e clínicas em Goiânia e em todo o Estado de Goiás, envolvendo inicialmente as cidades de grande e médio porte. Para otimização da operacionalidade dos convênios, nos consultórios da CAESAN são realizadas as perícias inicial e final, para garantia da qualidade dos serviços prestados pelos conveniados. Em 06/10/95, dando continuidade e buscando aprimoramento operacional do programa odontológico, com o fim de tornar o benefício extensivo a todos os empregados de uma forma uniforme e abrangente inclusive a seus familiares, foi instituído, regulamentado e em meados de janeiro de 1.996 começou o funcionamento do sistema de atendimento odontológico através de convênios com consultórios e clínicas em Goiânia e em todo o Estado de Goiás, envolvendo inicialmente as cidades de grande e médio porte. Para otimização da operacionalidade dos convênios, nos consultórios da CAESAN são realizadas as perícias inicial e final, para garantia da qualidade dos serviços prestados pelos conveniados.
Além destes aspectos já elencados, este programa sustenta a realização de eventos que tenham como fim a orientação a conscientização bem como a educação dos associados e seus familiares para comportamento preventivo, notadamente para as doenças cardíacas, endêmicas e/ou contagiosas, em conjunto com entidades ligadas à área social, cultural ou outras de natureza equivalente. |