IR: despesa médica na mira

As despesas médicas com consultas, clínicas, laboratórios e hospitais podem fazer a festa da Receita Federal na hora de checar as informações incluídas nas declarações de renda do contribuinte pessoa física. Tudo começa com um documento batizado de DMED (declaração de serviços médicos de saúde) que deve ser entregue ao leão pelas operadoras de saúde e os prestadores de serviços médicos e odontológicos. Se os dados divergirem da declaração do usuário, o resultado é a malha fina. Os consultores contábeis alertam as empresas e os contribuintes para ficarem atentos à veracidade dos recibos apresentados.

As empresas que prestam serviços de saúde no mercado privado, incluindo as operadoras com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), têm até 30 de março para enviar a DMED à Receita. A exigência do documento, criado há dois anos, tem o objetivo de rastrear as despesas médicas declaradas pelos contribuintes pessoa física na declaração do IR. O mecanismo é simples: ao cruzar os dados da Dirf (declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) com a DMED, o fisco poderá checar se as deduções com gastos médicos-hospitalares estão corretas. Uma forma de barrar a sonegação de impostos.

Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp, alerta que os contribuintes devem andar na linha em relação às despesas médicas porque são um dos principais alvos da fiscalização. O fisco reforça a vigilância para evitar que os recibos médicos sejam usados indevidamente para comprovar despesas inexistentes. O consultor recomenda que o contribuinte guarde os recibos médicos por um ano para apresentar se cair na malha fina.
Cada usuário de plano de saúde tem sua planilha na operadora com o acompanhamento mensal dos atendimentos prestados pela rede credenciada. Ao consolidar os dados anuais e entregar a DMED, a empresa oferece os instrumentos à Receita para acompanhar quem paga e quem recebe pelos serviços. “É importante as empresas entregarem as informações corretas porque quem é penalizado indiretamente é o contribuinte que pode cair na malha fina diz”, salienta Matiello. (Rosa Falcão)

Saiba mais
Principais motivos que levam o contribuinte à malha fina:
Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias;
Informar despesas médicas diferente dos recibos.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
Deixa de informar na Declaração de Imposto Retido na Fonte ou declara com CPF incorreto;
Deixar de repassar o IRRF (imposto sobre os rendimentos do trabalho) retido do funcionário durante o ano;
Altera o informe de rendimento na Declaração de Imposto Retido na Fonte sem informar o funcionário.

(Diário de Pernambuco Online)