O
Sistema de custeio da CAESAN é constituído
por duas principais fontes:
- Associado, e
- Empresa mantenedora.
Parte do associado:
Constituída pelas seguintes
modalidades:
- Associado da ativa: 3% per capita,
mensal, sobre o salário - partes fixas (salário
base, adicionais incorporados, anuênio, quinquênio);
- Associado aposentado: 4,5% per capita, sobre os
proventos (Somatório de INSS + Suplementação
PREVSAN);
A Parte da empresa:
Corresponde a 2% sobre o total da folha de pagamento,
creditado mensalmente.
Quando
o associado da ativa por algum motivo se afasta temporariamente
da SANEAGO, a disposição de algum órgão
ou de licença por motivos particulares, fazendo
a comunicação à CAESAN, continua
com direito de permanecer filiado à CAESAN
arcando portanto com as parcelas de contribuição
que seriam da Mantenedora, efetuando seu pagamento
via boleto, assim como os que forem desligados da
SANEAGO por um período máximo de 24
(vinte e quatro) meses.