Inclusão
A inscrição no Programa de Assistência à Saúde da CAESAN é privativa dos beneficiários contribuintes, a saber:
I – Os empregados ativos da SANEAGO, PREVISAN e CAESAN;
II – Aposentados e Pensionistas;
III – Ex-empregados, exceto aqueles que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa.
- Na qualidade de dependentes:
b) os filhos naturais ou adotivos solteiros, com idade igual ou inferior a 18 (dezoito) anos;c) os filhos inválidos de qualquer idade.- Na qualidade de agregados:
a) os filhos solteiros, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) os enteados, solteiros de qualquer idade;
c) os menores de idade, solteiros, sob guarda e responsabilidade ou tutelados, assim reconhecidos por determinação judicial ou atestado de dependência econômica, renovada anualmente; e,
d) os netos, solteiros, dos beneficiários titulares, com idade igual ou inferior a 18 (dezoito) anos.
Exclusão
I – À pedido do beneficiário titular;
II – Por atraso no pagamento de contribuição, co-participação e qualquer outras obrigações financeiras por período superior a 90 (noventa) dias;
III – Por fraude, tentativa de fraude ou outro ato, tipificado como crime, contra a CAESAN;
IV – Por perda da condição de beneficiário por dispensa, por justa causa ou demissão a pedido; e,
V – Por falecimento