Serviços Não Cobertos

São os seguintes os procedimentos não cobertos pelo Programa de Assistência à Saúde:

- atendimentos em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas por autoridade competente;

- exames e tratamentos sem justificativa médica ou que não se destinem ao tratamento de doenças, anomalias ou lesões;

- exames admissionais, periódicos e demissionais, moléstias profissionais e procedimentos relacionados com a saúde ocupacional, doenças ocupacionais e/ou decorrentes de acidentes de trabalho e suas conseqüências;

- despesas com doadores de órgãos, transporte e armazenamento de órgãos para fins de transplante, exceto para casos de rins e córnea;

- despesas com acompanhantes, exceto para pacientes de menoridade civil (dezoito) anos e idosos, e extra-hospitalares (telefonemas, consumo de frigobar, lavanderia, refeições, objetos destruídos ou danificados e outras despesas de caráter pessoal ou particular);

- enfermagem particular em residência ou hospital;

- fornecimento de remédios, salvo em regime de internação;

- permanência hospitalar após alta médica;

- internação em acomodação diferente da definida neste Regulamento de Benefícios e todas as despesas adicionais daí conseqüentes;

- limpeza de pele;

- próteses e órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico ou com finalidade estética;

- exame de paternidade (DNA);

- fornecimento de óculos e lentes de contato;

- remoção de pacientes de fora ou para fora da área geográfica de cobertura assistencial;

- tratamento de doenças epidêmicas declaradas por órgão público ou que venham ultrapassar os índices divulgados pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

- medicamentos importados, não nacionalizados;
- tratamento de rejuvenescimento, convalescença e suas conseqüências;

- transplantes, com exceção de rim e córnea;

- vacinas;

- aparelhos estéticos e tratamentos clínicos, cirúrgicos ou endocrinológicos, com a finalidade estética ou para alterações somáticas;

- sessão, entrevista, consulta, avaliação ou tratamento de terapia de grupo, teste psicotécnico, ginástica, dança, massagem, ducha, ioga, natação e outros esportes;

- remoção aérea, fluvial ou marítima;

- cirurgia de mudança de sexo, inseminação ou fecundação artificial, ginecomastia masculina e abortamento provocado e quaisquer outras internações hospitalares, cuja finalidade não seja a de exclusivo controle da saúde;

- tratamento clínico ou cirúrgico experimental, ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

- cirurgias de miopia - exceto acima de 5 graus e hipermetropia
cirurgia de mamoplastia, ainda que por hipertrofia mamária;

- escleroterapia;

- serviços ou tratamentos em locais como: SPA, sanatórios, estação de águas (hidroterapia), casa de repouso ou asilo;

- exame pré-nupcial;

- exame para instruir processo judicial;

- aparelhos ortopédicos e para a surdez;

- aluguel de equipamentos e aparelhos, exceto aqueles utilizados durante a internação hospitalar;

- assistência domiciliar, sem a devida justificativa médica e autorização prévia da CAESAN.

- atendimentos referentes a atos proibidos pelo Código de Ética Médica;

- especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;

- despesas com recém-nascidos após 30 (trinta) dias da data de nascimento, que não tenham sido inscritos no Programa de Assistência à Saúde;e,

- Demais procedimentos clínicos, cirúrgicos, exames complementares e métodos auxiliares não previstos no Rol de Procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.