São os seguintes os procedimentos não
cobertos pelo Programa de Assistência à
Saúde:
- atendimentos em casos de cataclismos, guerras
e comoções internas, quando declaradas
por autoridade competente;
- exames e tratamentos sem justificativa médica
ou que não se destinem ao tratamento de doenças,
anomalias ou lesões;
- exames admissionais, periódicos e demissionais,
moléstias profissionais e procedimentos relacionados
com a saúde ocupacional, doenças ocupacionais
e/ou decorrentes de acidentes de trabalho e suas
conseqüências;
- despesas com doadores de órgãos,
transporte e armazenamento de órgãos
para fins de transplante, exceto para casos de rins
e córnea;
- despesas com acompanhantes, exceto para pacientes
de menoridade civil (dezoito) anos e idosos, e extra-hospitalares
(telefonemas, consumo de frigobar, lavanderia, refeições,
objetos destruídos ou danificados e outras
despesas de caráter pessoal ou particular);
- enfermagem particular em residência ou
hospital;
- fornecimento de remédios, salvo em regime
de internação;
- permanência hospitalar após alta
médica;
- internação em acomodação
diferente da definida neste Regulamento de Benefícios
e todas as despesas adicionais daí conseqüentes;
- limpeza de pele;
- próteses e órteses e seus acessórios
não ligados ao ato cirúrgico ou com
finalidade estética;
- exame de paternidade (DNA);
- fornecimento de óculos e lentes de contato;
- remoção de pacientes de fora ou
para fora da área geográfica de cobertura
assistencial;
- tratamento de doenças epidêmicas
declaradas por órgão público
ou que venham ultrapassar os índices divulgados
pela Organização Mundial de Saúde
- OMS;
- medicamentos importados, não nacionalizados;
- tratamento de rejuvenescimento, convalescença
e suas conseqüências;
- transplantes, com exceção de rim
e córnea;
- vacinas;
- aparelhos estéticos e tratamentos clínicos,
cirúrgicos ou endocrinológicos, com
a finalidade estética ou para alterações
somáticas;
- sessão, entrevista, consulta, avaliação
ou tratamento de terapia de grupo, teste psicotécnico,
ginástica, dança, massagem, ducha,
ioga, natação e outros esportes;
- remoção aérea, fluvial ou
marítima;
- cirurgia de mudança de sexo, inseminação
ou fecundação artificial, ginecomastia
masculina e abortamento provocado e quaisquer outras
internações hospitalares, cuja finalidade
não seja a de exclusivo controle da saúde;
- tratamento clínico ou cirúrgico
experimental, ilícitos ou antiéticos,
assim definidos sob o aspecto médico ou não
reconhecidos pelas autoridades competentes;
- cirurgias de miopia - exceto acima de 5 graus
e hipermetropia
cirurgia de mamoplastia, ainda que por hipertrofia
mamária;
- escleroterapia;
- serviços ou tratamentos em locais como:
SPA, sanatórios, estação de
águas (hidroterapia), casa de repouso ou
asilo;
- exame pré-nupcial;
- exame para instruir processo judicial;
- aparelhos ortopédicos e para a surdez;
- aluguel de equipamentos e aparelhos, exceto aqueles
utilizados durante a internação hospitalar;
- assistência domiciliar, sem a devida justificativa
médica e autorização prévia
da CAESAN.
- atendimentos referentes a atos proibidos pelo
Código de Ética Médica;
- especialidades não reconhecidas pelo Conselho
Federal de Medicina;
- despesas com recém-nascidos após
30 (trinta) dias da data de nascimento, que não
tenham sido inscritos no Programa de Assistência
à Saúde;e,
- Demais procedimentos clínicos, cirúrgicos,
exames complementares e métodos auxiliares
não previstos no Rol de Procedimentos editado
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.