CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
Na condição de Beneficiário Titular:
- Empregados da Patrocinadora demitidos ou exonerados sem justa causa;
De Acordo com artigo 30 da Lei 9656/98, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral e se manifeste por escrito no prazo de 30 dias contados da data do evento.
Na condição de beneficiários dependentes:
- Esposa (o) ou Companheira (o) do beneficiário titular
- Filhos ( a) solteiros (a)
- Enteados (a) solteiros (a)
- Menores de idade, solteiros, sob guarda e responsabilidade, ou tutelados, assim reconhecidos por determinação judicial ou atestado de dependência econômica, renovada anualmente.
- Netos solteiros do beneficiários titulares com idade igual ou inferior à civil ( 18 anos )
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