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PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO:
TITULARES
- Demissão ou exoneração da Empresa Patrocinadora
- Falecimento
- Inadimplência
- Fraude
- Exclusão à pedido
De acordo com artigo 30 da Lei 9656/98, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral e se manifeste por escrito no prazo de 30 dias contados da data do evento.
DEPENDENTES
- Casamento ou vivência conjugal
- Filhos com idade igual a 18 anos
- Estabelecimento comercial
- Exercício de emprego ou atividade remunerada
- Exclusão a pedido
De Acordo com art. 5°, inciso II alínea "a" do regulamento de Beneficios, os filhos solteiros, com idade igual ou superior à 18 anos poderão a pedido do beneficiário titular, ser inscrito no Plano Caesan Agregado.
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CARÊNCIA:
- Atendimento de urgência e emergência: 24 horas
- Consultas médicas, exames e GTA: 90 dias
- Internações e Cirurgias: 120 dias
- Partos: 300 dias
FORMA DE CUSTEIO:
Empresa Patrocinadora
2% sobre o total da folha de pagamento
Beneficiários Ativos - Contribuição mensal per capita conforme tabela Abaixo:
FAIXA SALARIAL |
Salario de |
|
Até |
|
Contribuição (3%) |
0,00 |
|
3.512,45 |
|
Piso: 17,82 Teto: 82,66 |
3.512,46 |
|
4.683,28 |
|
87,41 |
4.683,29 |
|
5.854,10 |
|
105,25 |
5.854,11 |
|
7.024,92 |
|
108,61 |
7.024,93 |
|
8.195,73 |
|
113,00 |
8.195,74 |
|
9.605,70 |
|
122,22 |
9.605,71 |
|
11.015,67 |
|
138,10 |
11.015,68 |
|
12.425,63 |
|
147,76 |
12.425,64 |
|
13.835,59 |
|
158,11 |
13.835,60 |
|
15.245,56 |
|
169,18 |
Acima de 15.245,56 |
181,02 |
Beneficiários Aposentados e Pensionistas - Contribuição mensal per capita conforme tabela Abaixo:
FAIXA SALARIAL |
Salario de |
|
Até |
|
Contribuição (4,5%) |
0,00 |
|
3.512,45 |
|
Piso: 24,80 Teto: 158,06 |
3.512,46 |
|
4.683,28 |
|
168,46 |
4.683,29 |
|
5.854,10 |
|
193,14 |
5.854,11 |
|
7.024,92 |
|
237,20 |
7.024,93 |
|
8.195,73 |
|
246,68 |
8.195,74 |
|
9.605,70 |
|
256,53 |
9.605,71 |
|
11.015,67 |
|
261,23 |
11.015,68 |
|
12.425,63 |
|
269,07 |
12.426,64 |
|
13.835,59 |
|
277,14 |
13.835,60 |
|
15.245,56 |
|
285,45 |
Acima de 15.245,56 |
294,02 |
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