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CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA SANEAGO - CAESAN
REGISTRO ANS N° 363855
A Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago, sob a sigla CAESAN, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação de natureza assistencial e sem finalidade lucrativa, tendo como objetivo principal, proporcionar aos seus beneficiários, dependentes e agregados devidamente inscritos a seguinte cobertura:
A administração da CAESAN, com base no Estatuto aprovado pelo Conselho Deliberativo e de acordo com a Lei 9.656/98, é efetiva através dos seguintes órgãos:
O Conselho Deliberativo é composto por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos. Com exceção do presidente, cada membro tem um suplente como eventual substituto, e é composto por 3 (três) membros indicados pela mantenedora juntamente com seus respectivos suplentes, e 2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes eleitos via voto direto pelos associados beneficiários.
Cumprindo o estabelecido no item 6 do Dissídio Coletivo nº 24/92, firmado entre a Diretoria da Saneamento de Goiás S/A - "SANEAGO", e o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do Estado de Goiás, "S.T.I.U.E.G", cujo teor é o seguinte: "A suscitada se compromete a implantar, no prazo máximo de 90 dias, um Plano de Saúde para seus empregados, com a utilização também, dos recursos provenientes do Abono de Férias e do Seguro Bradesco".
Dessa forma, em 29.10.92, conforme Resolução nº 223/92, a Diretoria da Saneago implantou o Plano de Saúde, aprovado por ato "Ad referendum" do Conselho de Administração da Saneago, criando assim a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA SANEAGO - "CAESAN", extinguindo em conseqüência todos o setores de benefícios existentes na Empresa, conforme Resolução da Diretoria nº 234/92 de 10.11.92, assim como através da Resolução da Diretoria nº 233/92 de 10.11.92, suspendendo todos os repasses através de Convênios até então celebrados com a Associação dos Servidores da Saneago (ASSESGO); Associação dos Engenheiros da Saneago ( ASES ); Associação dos Servidores Regional de Catalão ( ASSARC) e simultaneamente o cancelamento do Seguro Bradesco, onde tinha a cobertura da cláusula "H.O" ( Hospital Operatório).
Após este feito, dos recursos até então existentes, na extinta Gerência de Benefícios, apresentados no Projeto, ficou demonstrado, para a criação do Plano de Saúde da CAESAN, uma permuta de direitos em benefícios já adquiridos em Dissídios Coletivos anteriores, em troca, com a implantação do novo sistema de atendimento à Saúde de seus empregados e familiares, com extensão aos 242 municípios goianos.
Do estudo atuarial, ficou dimensionado que, para administrar o Plano , seriam necessários 9,72% da Folha de Pagamento de julho/92, para custear o atendimento médico-hospitalar em Risco Global, ou seja, o atendimento que prevê as seguintes coberturas: Consultas, exames, serviços complementares de diagnósticos e terapia e internação hospitalar. O percentual mínimo suportável, de comprometimento da Folha de Pagamento, seria de 6,73%.
Considerando o perfil do custo de vida e a média salarial dos empregados da SANEAGO, o plano foi iniciado com 4% (quatro por cento), sendo que 2% era a participação da Saneago e 2% a participação dos empregados, significando assim, no demonstrativo de custos e despesas, com extinção das áreas de benefícios ( Serviços Médicos, Convênios, Seguro Bradesco, Abono de Férias etc. ) que a participação da Saneago, momentaneamente, ficaria em custo "ZERO", uma vez que a conversão dos recursos permutados para a Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago - "CAESAN", era de 2,71% da Folha e a participação da Saneago em 2%.
A partir de julho de 2002 o sistema de contribuição passou a ser composto e com os valores de:
Em função dos percentuais adotados, com o fim de constituir as receitas através de contribuições para manutenção do plano, serem inferiores aos indicados nos estudos atuariais, foi necessário a adoção de uma série de mecanismos de restrições como forma de moderação dos índices de utilização - limitações, programação de procedimentos eletivos, fator moderador etc.
É inegável o reconhecimento dos empregados da Saneago à Diretoria que deu total suporte para a sua criação, acreditando no projeto e nas pessoas que abraçava o mesmo com entusiasmo e visão de futuro, que então era constituída por:
Diretor Presidente: Vanderley de Oliveira Melo
Diretor de Administração: Boaz Emanoel de Oliveira
Diretor de Finanças: Ademar de Souza Carneiro
Diretor de Produção: Márcio Gomes Belém
Diretor de Engenharia: Alípio Junqueira Júnior
A Comissão designada, concluindo o projeto de criação do Plano de Saúde, sugeriu que para iniciar o funcionamento da Caixa de Assistência (sociedade civil), fosse buscado no mercado, interessados em propostas de parceria, e assim dentre os apresentados, a comissão em conjunto com a Diretoria da Saneago optou por trabalhar com duas empresas - SGH e UNIMED, com as quais estabeleceu contrato de "co-gestão", em que as co-gestoras forneciam a rede credenciada, e credenciais (carteirinhas) para os associados se identificarem e pagamento pelo sistema de custo operacional - pagamento do serviços prestado, mensalmente.
Em 26/10/92, o Conselho Deliberativo, reunido conforme registro da 1ª Ata, aprovou o Regulamento de Benefícios, que passou a definir a dimensão e a extensão do referido benefício.
Em 30/11/92, após consulta de preços no mercado, foi assinado o contrato de co-gestão com as empresas Cooperativa de Trabalhos Médicos - UNIMED e Sistema Goiano de Hospitais -S.G.H.
Com a finalidade de formalizar o registro da criação da CAESAN no cartório, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Goiânia, juntamente com o requerimento datado de 10/11/92, foi apresentado a relação dos sócios fundadores:
Procedida a instrução do processo de registro, a 1ª Ata de constituição da Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago - CAESAN, registrada em Cartório foi publicado o extrato do Estatuto da entidade no Diário Oficial do Estado em 13/11/92.
No Cadastro Geral de Contribuintes - Receita Federal, Ministério da Fazenda, foi registrada com o nº 37382009/0001-14.
Procedida a instrução do processo de registro, a 1ª Ata de constituição da Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago - CAESAN, registrada em Cartório foi publicado o extrato do Estatuto da entidade no Diário Oficial do Estado em 13/11/92.
Desde a sua criação e ao longo de sua existência foi atribuído ao sistema de gestão da CAESAN o título de "co-gestão", em virtude das parcerias com as redes de prestadores de serviços da UNIMED e do S.G.H.
Com o advento da Lei 9656/98 e seus dispositivos regulamentadores, várias modalidades de gestão foram definidas por aqueles instrumentos legais, e dentre eles a autogestão.
A autogestão, de acordo com a regulamentação da Lei referida, é caracterizada por um sistema de assistência à saúde, destinado exclusivamente a empregados ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados, bem como seus respectivos grupos familiares definidos, de uma ou mais empresas, ou ainda a sócios e seus dependentes de associações, sindicatos ou entidades de classes profissionais, tendo como fonte de recursos contribuições do quadro de associados e da empresa ou entidade da qual se refere o grupo, podendo haver a co-participação nos custos da assistência como forma de regular e moderar o índice de utilização - fator moderador.
Não podendo ser diferente, a CAESAN foi assim identificada e caracterizada - operadora de plano de saúde do segmento autogestão.
Como entidade que congrega, reforça e defende os interesses da autogestão foi criada a nível nacional o CIEFAS - Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde, da qual a CAESAN já faz parte como filiada, sendo estabelecido assim um estreito relacionamento com a finalidade de aprimorar nossos conhecimentos e obter apoio e representação junto aos órgãos governamentais como também obter poder de negociação junto ao mercado prestador de serviços.
O CIEFAS, na busca de aprimoramento do sistema de gestão desse segmento, bem como conhecer seus pontos fortes e vulnerabilidades, tem realizado várias pesquisas de âmbito nacional.
Dentre os aspectos observados nas pesquisas realizadas vale ressaltar as características do segmento:
Em uma das pesquisas realizadas - 1997, o CIEFAS constatou que o sistema de autogestão consegue proporcionar maior número de coberturas de procedimentos médicos e hospitalares, com o melhor padrão de internação e qualidade de serviços, a um custo médio mensal equivalente a 40% do valor praticado nos mesmos moldes pelo mercado. "Não é mágica" , afirma seu Presidente José Carlos B. Andrade, " mas sim um estilo de administração em que os custos envolvidos são o operacional e o administrativo, não incluindo vultosos gastos com venda (marketing de produto e corretagem) e remuneração do capital aplicado (lucro), além do que há a co-participação dos usuários e um senso comum de utilização e preservação do programa de suas empresas."
Acima de tudo isto, o sistema autogestão é o que vem de encontro às necessidades e possibilidades de seus usuários, equacionando as lógicas técnica, operacional, econômica e social, no momento em que os segmentos organizados aparecem como alternativa econômica com finalidade social.
Para dar sustentação e solidez às suas características, atendendo disposições legais e cumprir com seus objetivos perante seus usuários, a CAESAN já está criando sua rede própria de credenciados - médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, em Goiânia e em todo o Estado de Goiás, e como consequência está montando para distribuição breve o Guia Médico/Caesan, juntamente com a nova Credencial/Caesan, para viabilizar o atendimento junto a essa nova rede, garantindo assim maior independência e agilidade administrativa e operacional com menores custos.
O programa odontológico é uma das atividades agregadas à CAESAN praticamente desde o início desta entidade, quando por extinção do Setor de Benefícios da Saneago elas foram assumidas pela CAESAN, por permissão estatutária, e apoio pecuniário concedido conforme Termo aditivo (Nº 00136) ao convênio de manutenção, com apoio financeiro e logístico da Saneago.
Inicialmente o programa odontológico destinava-se somente aos empregados efetivos da Saneago, em virtude da estrutura e recursos disponíveis nas instalações próprias.
Com a mudança da CAESAN, das instalações originais da sede da empresa para as dependências cedidas pela Saneago na Avenida Anhanguera, centro de Goiânia, , em seguida, em 15/08/95, os consultórios odontológicos que antes eram: um localizado na SUCOM, dois na sede da empresa, um na SUMES e outro no Distrito de Anápolis, passaram a funcionar dois consultórios nas dependências da CAESAN, com aparelhagem completa, inclusive sala de esterilização e sala de RX, ficando os remanescentes: um cedido em comodato à OVG (Organização das Voluntárias de Goiás); outro cedido também em comodato à AESAN (Associação dos Aposentados da Saneago), e o restante devolvido ao Almoxarifado da Saneago.
Em 06/10/95, dando continuidade e buscando aprimoramento operacional do programa odontológico, com o fim de tornar o benefício extensivo a todos os empregados de uma forma uniforme e abrangente inclusive a seus familiares, foi instituído, regulamentado e em meados de janeiro de 1.996 começou o funcionamento do sistema de atendimento odontológico através de convênios com consultórios e clínicas em Goiânia e em todo o Estado de Goiás, envolvendo inicialmente as cidades de grande e médio porte.
Para otimização da operacionalidade dos convênios, nos consultórios da CAESAN são realizadas as perícias inicial e final, para garantia da qualidade dos serviços prestados pelos conveniados.
CAMINHÃO DA CULTURA - PREVENÇÃO A AIDS
Desde a implantação da CAESAN nos deparamos com desafios como o equacionamento da escassez de recursos, grande demanda por serviços assistenciais, notadamente na área de saúde - alto custo na assistência médica, gerando limitações de toda ordem, imperando a conciliação das lógicas econômica, técnica, operacional e social.
CAMINHÃO DA CULTURA - PREVENÇÃO A AIDS
Em função da sua natureza e destinação, o programa SESI, originou-se com o fim de otimizar a utilização dos recursos repassados pelo Serviço Social da Indústria, via Saneago. Este programa é mantido por aquela verba para fins de aquisição de próteses, materiais e medicamentos de alto custo, exames e outros procedimentos médicos não cobertos pelo Programa assistencial da CAESAN, nos casos de estrema dificuldade financeira e social de associados através de doações e/ou financiamentos sem encargos financeiros para o associado.
Além destes aspectos já elencados, este programa sustenta a realização de eventos que tenham como fim a orientação a conscientização bem como a educação dos associados e seus familiares para comportamento preventivo, notadamente para as doenças cardíacas, endêmicas e/ou contagiosas, em conjunto com entidades ligadas à área social, cultural ou outras de natureza equivalente.
A CAESAN tem a missão de oferecer ao quadro de assistidos um plano de assistência à saúde abrangente, de excelência e com atendimento humanizado, respeitando as finalidades para as quais a entidade originária foi constituída.
Ser referência no atendimento e promoção em saúde a partir de uma gestão profissional e responsável, de cunho participativo e humanitário, e contando com uma equipe de colaboradores e profissionais reconhecidamente qualificados.
Compromisso com a prevenção de riscos e doenças, com a promoção da qualidade de vida, ética e respeito humano em todos os níveis de atendimento.
Início do mandato (31/10/2024)
Fim do mandato (31/10/2028)
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Fim do mandato (31/10/2028)
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