CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA SANEAGO - CAESAN
REGISTRO ANS N° 363855
{{$index + 1}} | {{dados.nomeprod}} | Código ANS: {{dados.numprod}} | ATIVO | COLETIVO EMPRESARIAL |
Abrangência Geográfica: Estado de Goiás e Distrito Federal (para beneficiários em trânsito cobertura nacional para os casos comprovados de urgência/emergência)
Na condição de Beneficiário Titular:
De acordo com artigo 30 da Lei 9656/98, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral e se manifeste por escrito no prazo de 30 dias contados da data do evento.
Na condição de beneficiários dependentes:
Titulares:
De acordo com artigo 30 da Lei 9656/98, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral e se manifeste por escrito no prazo de 30 dias contados da data do evento.
Dependentes:
De Acordo com art. 5°, inciso II alínea "a" do regulamento de Beneficios, os filhos solteiros, com idade igual ou superior à 18 anos poderão a pedido do beneficiário titular, ser inscrito no Plano Caesan Agregado. por escrito no prazo de 30 dias contados da data do evento.