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CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA SANEAGO - CAESAN

REGISTRO ANS N° 363855

Produtos Comercializados

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{{$index + 1}} {{dados.nomeprod}} Código ANS: {{dados.numprod}} ATIVO COLETIVO EMPRESARIAL
Responsável técnico: Drª Rejane Alves Filardi CRM 6636

Nome do Produto: {{objFormCadastro[marcadorIndex].nomeprod}}
Número do Produto: {{objFormCadastro[marcadorIndex].numprod}}

Abrangência Geográfica: Estado de Goiás e Distrito Federal (para beneficiários em trânsito cobertura nacional para os casos comprovados de urgência/emergência)

Acomodação: {{objFormCadastro[marcadorIndex].acomodacao}}
Condições para Inscrição

Na condição de Beneficiário Titular:

  • Empregados da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO
  • Empregados da Fundação de Previdência e Assistência dos Empregados da SANEAGO - PREVSAN
  • Empregados da Caixa de Assistência dos Empregados da SANEAGO - CAESAN
  • Aposentados e Pensionistas
  • Empregados da Patrocinadora demitidos ou exonerados sem justa causa.

De acordo com artigo 30 da Lei 9656/98, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral e se manifeste por escrito no prazo de 30 dias contados da data do evento.

Na condição de beneficiários dependentes:

  • Esposa(o) ou Companheira(o) do beneficiário titular
  • Filhos(a) solteiros(a) menores de 18 anos
  • Filhos(as) inválidos de qualquer idade
  • Esposa(o) ou Companheira(o) do beneficiário titular
  • Filhos(a) solteiros(a)
  • Enteados(a) solteiros(a)
  • Menores de idade, solteiros, sob guarda e responsabilidade, ou tutelados, assim reconhecidos por determinação judicial ou atestado de dependência econômica, renovada anualmente.
Perda da Condição de Beneficiário

Titulares:

  • Demissão ou exoneração da Empresa Patrocinadora
  • Falecimento
  • Inadimplência
  • Fraude
  • Exclusão à pedido
  • Falecimento
  • Inadimplência
  • Fraude
  • Exclusão à pedido

De acordo com artigo 30 da Lei 9656/98, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral e se manifeste por escrito no prazo de 30 dias contados da data do evento.

Dependentes:

  • Casamento ou vivência conjugal
  • Filhos com idade igual a 18 anos
  • Estabelecimento comercial
  • Exercício de emprego ou atividade remunerada
  • Exclusão a pedido

De Acordo com art. 5°, inciso II alínea "a" do regulamento de Beneficios, os filhos solteiros, com idade igual ou superior à 18 anos poderão a pedido do beneficiário titular, ser inscrito no Plano Caesan Agregado. por escrito no prazo de 30 dias contados da data do evento.

Carência
  • Atendimento de urgência e emergência: 24 horas
  • Consultas médicas, exames e GTA: 90 dias
  • Internações e Cirurgias: 120 dias
  • Partos: 300 dias
Forma de Custeio
Beneficiários Ativos - Contribuição mensal per capita conforme tabela abaixo:
Contribuição mensal (período 07/2022 - 07/2023) conforme tabela abaixo:
Beneficiários Aposentados e Pensionistas - Contribuição mensal per capita conforme tabela abaixo: